Resolução CSDPU nº 8 de 06/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005
Dispõe sobre o prazo mínimo de lotação em órgão de atuação para a participação de Defensor Público em concurso de remoção voluntária.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento no art. 10, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Somente poderão ser removidos voluntariamente os membros da Defensoria Pública da União que estejam lotados em seu órgão de atuação por mais de 6 (seis) meses.
§ 1º O termo inicial do prazo será o efetivo exercício das atribuições institucionais no órgão de origem, do qual se quer remover.
§ 2º O termo final do prazo será a data da publicação da abertura da vaga no órgão de destino, para o qual se quer ser removido.
Art. 2º O artigo anterior não se aplica quando não houver mais de um candidato à vaga ou, havendo, todos já tenham sido removidos em prazo inferior ao estipulado nesta Resolução.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho
MARINA DA SILVA STEINBRUCH
Conselheira Nata
BENEDITO GOMES FERREIRA
Conselheiro Eleito
ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM
Conselheiro Eleito
MARIZA PEREIRA DO COUTO
Conselheira Eleita