Resolução CSDPU nº 8 de 06/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005

Dispõe sobre o prazo mínimo de lotação em órgão de atuação para a participação de Defensor Público em concurso de remoção voluntária.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento no art. 10, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º Somente poderão ser removidos voluntariamente os membros da Defensoria Pública da União que estejam lotados em seu órgão de atuação por mais de 6 (seis) meses.

§ 1º O termo inicial do prazo será o efetivo exercício das atribuições institucionais no órgão de origem, do qual se quer remover.

§ 2º O termo final do prazo será a data da publicação da abertura da vaga no órgão de destino, para o qual se quer ser removido.

Art. 2º O artigo anterior não se aplica quando não houver mais de um candidato à vaga ou, havendo, todos já tenham sido removidos em prazo inferior ao estipulado nesta Resolução.

EDUARDO FLORES VIEIRA

Presidente do Conselho

MARINA DA SILVA STEINBRUCH

Conselheira Nata

BENEDITO GOMES FERREIRA

Conselheiro Eleito

ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM

Conselheiro Eleito

MARIZA PEREIRA DO COUTO

Conselheira Eleita