Resolução CSJT nº 8 de 27/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005
Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas - Sistema Único de Cálculo (SUCJT).
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o decidido no Processo CSJT - 99/2005-000-90-00.1 na Sessão do dia 27 de outubro de 2005;
Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais que se refiram a sistemas relativos a atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central conforme o disposto no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a ausência de uniformização no sistema de cálculos trabalhistas, atualmente sujeito a critérios díspares no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;
Considerando a imperiosa necessidade de padronização de critérios para se afastar o tratamento desigual emprestado às partes conforme a Região de que emane o cálculo do débito trabalhista;
Considerando a conveniência de adoção de um sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho que viabilize o compartilhamento de dados entre usuários internos e externos, visando ao melhor atendimento dos princípios constitucionais da eficiência, da publicidade e da presteza na outorga da prestação jurisdicional;
Considerando o aprimoramento (nova versão) encetado no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (SUCJT), atualmente franqueado aos interessados no sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ao implementar novas funcionalidades visando a atender às necessidades dos usuários; resolve
Art. 1º É aprovada a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, constante do Anexo I, que será aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.
§ 1º A Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados através dos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CSJT Nº 181 DE 24/02/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 1º A Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados através dos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região: (Redação dada pela Resolução CSJT Nº 181 DE 24/02/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 2º Caberá à Assessoria Econômica do Tribunal Superior do Trabalho:
I - promover a atualização da Tabela Única, até o terceiro dia útil de cada mês, de acordo com a variação da TR do dia 1º ao último dia de cada mês, ou mediante outro índice por que venha a ser substituída;
II - incorporar os novos coeficientes de atualização monetária à Tabela Única disponibilizada na forma do § 1º;
III - apurar os novos coeficientes de atualização monetária mediante arredondamento até a nona casa decimal.
IV - orientar os usuários quanto à correta utilização da tabela e aplicação dos índices. (Inciso acrescentado pela Resolução CSJT Nº 181 DE 24/02/2017).
§ 3º Caberá à Seção de Serviços e Sistemas Nacionais, unidade vinculada à SETIC/CSJT, o acompanhamento da atualização da tabela e o contato com a Assessoria Econômica do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, visando a sua manutenção e disponibilidade. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CSJT Nº 181 DE 24/02/2017).
Art. 2º É aprovado, integrado pela Tabela Única a que se refere o art. 1º, o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho - SUCJT (versão 2.4), que será disponibilizado a todos os interessados nos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º A Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas vigerá a partir de 1º de novembro de 2005 e sucederá a todas às demais tabelas afins editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 27 de outubro de 2005.
VANTUIL ABDALA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho