Resolução CFP nº 8 de 30/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2004
Altera a Resolução CFP nº 012/2003.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando a autonomia administrativa dos Conselhos de Fiscalização Profissional;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários, aprovado pela Resolução CFP nº 012/2003;
Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia de 3 de setembro de 2004. resolve:
Art. 1º Criar o Departamento de Pessoal e o Núcleo Editorial na estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo único. Os cargos componentes das unidades administrativas serão criados após o estudo e avaliação da Coordenação Geral e do Secretário Geral e as suas atribuições e qualificação para sua admissão serão inseridos no plano geral de cargos e salários de que trata a Resolução CFP nº 012/2003.
Art. 2º Criar a função gratificada de Coordenador do Serviço de Informática referente ao desempenho das atribuições de coordenar e planejar o conjunto das atividades desenvolvidas no setor de informática.
Parágrafo único. O valor da função gratificada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO MORETZSOHN
Conselheiro-Presidente