Resolução CNPCP nº 8 de 12/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2003
Dispõe sobre a avaliação e controle epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave a ser realizada por ocasião da apresentação de pessoas detidas, após o ingresso no Território Nacional, no interior dos portos, aeroportos e postos aduaneiros.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a decisão, por unanimidade, do CNPCP, reunido em 12 de maio de 2003;
Considerando a crescente contaminação epidemiológica da Síndrome Respiratória Aguda Grave; resolve:
Art. 1º Toda pessoa detida, ao entrar em Território Nacional independente de sua origem, procedência ou destino, antes de deixar as dependências dos portos, aeroportos e postos aduaneiros, deverá ser apresentada às equipes de plantão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para avaliação e controle epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Art. 2º O preso, condenado ou provisório, que:
- tenha viajado, com retorno em período igual ou inferior a 15 dias de sua detenção;
- tenha tido contato direto com casos suspeitos, casos prováveis ou com pessoas que tenham apresentado sintomas ou mesmo a SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG);
- tenham tido contato direto com pessoas oriundas das áreas afetadas pela SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) nos últimos 15 dias;
Só ingressará nas Unidades Prisionais dos Estados e do Distrito Federal após inspeção médica e cadastramento a ser realizado em Hospital Público ou Particular, visando a impedir a possibilidade, ainda que remota, de propagação da SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) no âmbito do sistema prisional brasileiro;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA