Resolução CONPORTOS nº 8 de 15/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2003

Aprova o texto e modelo do Certificado a ser concedido para as Organizações de Segurança credenciadas pela CONPORTOS.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe confere o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e conforme o art. 10, Inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça;

Considerando o disposto na Resolução 04/CONPORTOS, de 27 de Junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 08 de julho de 2003,

Considerando o deliberado na 13ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada em 15 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o texto e o modelo do CERTIFICADO a ser concedido às Organizações de Segurança credenciadas pela CONPORTOS para executar as atividades constantes da Resolução 04/CONPORTOS, de 27 de Junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 08 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO FREIRE DE VASCONCELOS FILHO

Em exercício

ANEXO I
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 13ª reunião, realizada em 15 de agosto de 2003, deliberam por fazer retornar os autos constituídos da documentação das Organizações de Segurança às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, para que, no âmbito daquela jurisdição, promova-se o exame prévio, à luz da Resolução nº 04/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 08 de julho subseqüente, que, necessariamente, impõe a realização de reunião na respectiva Comissão Estadual, para que os seus Membros firmem o conhecimento e o aceite da documentação apresentada, para posterior aprovação pela Comissão Nacional.

Decidiram, ainda, que as Comissões Estaduais deverão, após a apreciação local, enviar a referida documentação diretamente à CONPORTOS, procedendo, ato contínuo, por meio eletrônico ou outro disponível, a comunicação da respectiva remessa. Esta orientação, para evitar dúvidas, deverá ser produzida pelo Senhor Secretário Executivo da Comissão Nacional e enviada à todas as CESPORTOS, por meio eletrônico, haja vista o calendário a ser observado.

Brasília/DF, 15 de agosto de 2003

HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO

Ministério da Justiça - Presidente em exercício

ITACIR CARDOSO COELHO

Ministério dos Transportes - Membro

DIJALMA MARIANO DA SILVA

Ministério das Relações Exteriores - Membro

ÉDEN SIROLI RIBEIRO

Ministério da Fazenda - Membro

ANEXO II
CERTIFICADO Nº /2003

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, no uso de suas atribuições, conferidas na forma do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 e no disposto na Resolução 04/CONPORTOS, de 27 de Junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 08 de julho de 2003, CERTIFICA que a Empresa .................................................................., CNPJ nº...................................., com sede na ............................................................................................................, está credenciada a desempenhar as atividades de que trata a Resolução 04-CONPORTOS, de 27 de Junho de 2003, consoante deliberação, unânime, dos membros da Comissão Nacional, na............Reunião de .........de..................de 2003.

Esta CERTIFICAÇÃO, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 04-CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, tem validade, em todo o território nacional, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar desta data.

Brasília/DF,.........de.........................de............

LUIZ EDUARDO SOARES

Presidente da Comissão