Resolução OMB nº 8 de 20/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2003

Institui verba de representação a ser concedida aos Membros da Diretoria do Conselho Federal e Conselhos Regionais.

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Federal, nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

Considerando, que os Presidentes, Secretários e Tesoureiros, quando em suas funções de representatividade, ou no desempenho de suas atividades diárias nos Conselhos, convocações e participações em eventos e atos governamentais, estão arcando com as despesas de alimentação, transporte, dentre outras, por estarem prestando serviços ao órgão; resolve:

I - Instituir verba de representação, a ser concedida aos Membros da Diretoria do Conselho Federal e Conselhos Regionais que efetivamente atuem na sede do órgão ou que se desloque a serviço do mesmo, para fazer face as despesas de locomoção, alimentação e outras decorrentes das atividades desenvolvidas em prol do Conselho.

II - Fixar em até 10 (dez) salários mínimos, o valor máximo mensal a serem pagos aos Presidentes dos Conselhos. Fixar em até 03 (três) salários mínimos, o valor mensal a serem pagos ao Secretário Geral e Tesoureiro, do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.

III - A verba de representação mensal, será paga entre o dia 05 e 10 do mês subseqüente, desde que o Conselho tenha disponibilidade financeira suficiente para cobrir a referida despesa e não exista débito para com terceiros, pendente de pagamento, inclusive de cota parte, estabelecida na Resolução nº 007/CF.

IV - Em nenhuma hipótese o valor da verba de representação poderá ultrapassar os limites determinados nesta Resolução.

V - A concessão da verba de representação prevista nesta Resolução poderá ser suspensa ou reduzida por determinação dos Conselhos, sempre que houver comprometimento da receita arrecadada.

VI - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

WILSON SANDOLI

Presidente