Resolução GGPAA nº 8 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Dispõe sobre a aquisição de sementes produzidas pela agricultura familiar, em conformidade com o Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo artigo 3º do Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003 e Portaria nº 111, de 7 de julho de 2003, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir da entrada em vigor desta Resolução, a aquisição, através dos mecanismos de compra instituídos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de sementes de cultivares:

a) locais, tradicionais ou crioulas; e

b) comerciais, preferencialmente não-híbridas.

Art. 2º Para a fixação dos preços de referência regionais que balizarão as aquisições de que trata o art. 1º, a CONAB realizará pesquisa para apurar o preço médio recebido pelos agricultores, consultando os órgãos oficiais de produção de sementes, nos casos em que houver similaridade entre os respectivos materiais.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO BORGES BOTELHO FILHO

Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

Coordenador do Grupo Gestor

GUILHERME CASSEL

Ministério do Desenvolvimento Agrário

LUIS CARLOS GUEDES PINTO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GILSON ALCEU BITTENCOURT

Ministério da Fazenda

SILVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão