Resolução GGPAA nº 8 de 11/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003
Dispõe sobre a aquisição de sementes produzidas pela agricultura familiar, em conformidade com o Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo artigo 3º do Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003 e Portaria nº 111, de 7 de julho de 2003, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir da entrada em vigor desta Resolução, a aquisição, através dos mecanismos de compra instituídos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de sementes de cultivares:
a) locais, tradicionais ou crioulas; e
b) comerciais, preferencialmente não-híbridas.
Art. 2º Para a fixação dos preços de referência regionais que balizarão as aquisições de que trata o art. 1º, a CONAB realizará pesquisa para apurar o preço médio recebido pelos agricultores, consultando os órgãos oficiais de produção de sementes, nos casos em que houver similaridade entre os respectivos materiais.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO BORGES BOTELHO FILHO
Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome
Coordenador do Grupo Gestor
GUILHERME CASSEL
Ministério do Desenvolvimento Agrário
LUIS CARLOS GUEDES PINTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GILSON ALCEU BITTENCOURT
Ministério da Fazenda
SILVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão