Resolução COEMA nº 8 DE 27/03/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 2003

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-COEMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, itens 2 e 7, da Lei nº 11.411, de 28/12/87, Art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08/04/94;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a criação de uma Câmara Técnica para a Proposta da SEMACE para a Proteção, Conservação e Recuperação do Rio Cocó, apresentada na 110ª Reunião Ordinária do COEMA realizada em 27 de março de 2003.

Art. 2º- A Câmara Técnica será constituída de 12 (doze) membros, com a seguinte composição:

I- Superintendência Estadual do Meio Ambiente -SEMACE;
II- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III- Universidade Federal do Ceará - UFC;
IV- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
V- Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH;
VI- Conselho de Biologia;
VII- Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE;
VIII- Procuradoria Geral do Estado;
IX- Procuradoria Geral da Justiça do Ceará;
X- Procuradoria da República no Estado do Ceará;
XI- Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB;
XII- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de março de 2003.

José Vasques Landim

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA