Resolução COEMA nº 8 DE 25/07/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 ago 2002

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-COEMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, itens 2 e 7, da Lei nº 11.411, de 28/12/87, Art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08/04/94;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar uma Câmara Técnica constituída de 11 (onze) membros, com a seguinte composição:

I- Superintendência Estadual do Meio Ambiente -SEMACE;
II- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III- Federação da Agricultura do Estado do Ceará - FAEC;
IV- Universidade Federal do Ceará - UFC;
V- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
VI- Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH;
VII- Secretaria do Desenvolvimento Rural -SDR;
VIII- Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN;
IX- Conselho de Biologia;
X- Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE;
XI- Assembléia Legislativa;
XII- Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º - A Câmara Técnica tem a finalidade de propor norma para os critérios de definição de percentual das medidas compensatórias de empreendimentos a serem licenciados.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 17 de junho de 2002.

Albert Brasil Gradvohl

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA