Resolução CG/REFIS nº 8 de 12/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2001

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria-Executiva do Refis.

O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CG Refis nº 005, de 16 de agosto de 2000, e na Portaria nº 001, de 1º de novembro de 2000, do Presidente do Comitê Gestor do Refis, resolve:

Art. 1º A Secretaria-Executiva do Refis exercerá suas atribuições em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Da composição

Art. 2º Integram a Secretaria-Executiva:

a) um Secretário-Executivo, indicado pelo Presidente do Comitê Gestor;

b) até cinco representantes da Secretaria da Receita Federal - SRF;

c) até cinco representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN; e

d) até cinco representantes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 1º A indicação de suplentes é limitada ao número de representantes indicados.

§ 2º Os representantes e os suplentes da Secretaria-Executiva serão indicados pelos titulares dos órgãos componentes do Comitê Gestor e designados pelo Presidente desse Comitê.

Das atribuições da Secretaria-Executiva

Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva:

a) assessorar o Comitê Gestor;

b) receber e analisar as demandas relativas ao Refis;

c) preparar as decisões do Comitê Gestor;

d) receber e solucionar as consultas referentes ao Refis.

§ 1º Aos membros da Secretaria-Executiva caberá a análise de requerimentos relativos ao Refis, com emissão de parecer para embasar as decisões do Comitê Gestor e as soluções de consulta.

§ 2º As soluções de consulta serão assinadas pelo Secretário-Executivo e, pelo menos, um representante de cada órgão.

Art. 4º No desempenho da atividade de assessoramento do Comitê Gestor, caberá à Secretaria-Executiva:

a) verificar o cumprimento das exigências para homologação de opção pelo Refis;

b) extrair, analisar e fornecer dados gerenciais referentes ao Refis;

c) propor a edição de atos normativos do Comitê Gestor necessários à execução do Refis;

d) definir e acompanhar a execução do Refis.

Das atribuições do Secretário-Executivo

Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo:

a) convocar e presidir as reuniões da Secretaria Executiva;

b) distribuir as demandas e consultas recebidas pela Secretaria-Executiva, conforme a sua natureza, aos titulares representantes dos órgãos referidos no art. 2º desta Resolução;

c) atender requisições de autoridade judiciária, no interesse da justiça, e solicitações de autoridade administrativa, no interesse da Administração Pública;

d) submeter ao Comitê Gestor os atos elaborados pela Secretaria-Executiva ou por seus titulares.

§ 1º As convocações serão dirigidas diretamente aos representantes, com antecedência mínima de três dias úteis, salvo em situações excepcionais, que demandem solução imediata, a critério do Secretário-Executivo.

§ 2º As reuniões da Secretaria-Executiva serão realizadas independentemente da presença da totalidade de seus membros.

§ 3º Na hipótese de impedimento do comparecimento do representante, este ou outro do mesmo órgão dará ciência ao Secretário-Executivo, informando, se for o caso, o período e o respectivo suplente.

Disposições finais

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

Secretário da Receita Federal

ALMIR MARTINS BASTOS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social