Resolução CNRH nº 8 de 21/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2000
Institui a Câmara Técnica Permanente de Análise de Projeto.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Instituir, a Câmara Técnica Permanente de Análise de Projeto, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 2º São competências da Câmara Técnica:
I - acompanhar, analisar, estudar e emitir parecer sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos, cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados;
II - analisar e emitir parecer sobre eventuais conflitos, relativos a projetos e ações em bacias, entre os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
III - analisar e dar parecer sobre as questões encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou Comitês de Bacias que estejam relacionadas a esta Câmara;
IV - propor ações mitigadoras e compensatórias; e
V - as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.
Art. 3º A Câmara Técnica de que trata esta Resolução será integrada por sete membros, devidamente eleitos pelo Plenário do Conselho.
Art. 4º A Câmara Técnica terá prazo de dois meses, a partir da publicação desta Portaria, para sua instalação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do Conselho
RAIMUNDO JOSÉ SANTOS GARRIDO
Secretário Executivo