Resolução CFO nº 8 de 21/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1999

Estabelece normas para registro de especialista, com certificado oriundo de cursos de doutorado ou mestrado.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua atribuição legal, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º Os títulos referidos nas alíneas a e b do artigo 38 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-185, de 26 de abril de 1993, alterada pela Resolução CFO-209/97, somente darão direito ao seu possuidor de se habilitar ao registro e à inscrição, como especialista, para fins de anúncio e exercício profissional, caso os cursos de doutorado e de mestrado sejam reconhecidos pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação e do Desporto e sejam também atendidas às exigências estabelecidas na alínea a do artigo 166 da Consolidação nesta referida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas a Portaria CFO-274 de 18 de setembro de 1998 e demais disposições em contrário.

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL