Resolução IBGE nº 8 de 27/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Janeiro de 1997.
Art. 1º. Comunicar que é de 1,18 (um inteiro e dezoito centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de janeiro de 1997.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.379,33 (um mil, trezentos e setenta e nove inteiros e trinta e três centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de janeiro de 1997 (base dezembro de 1993 = 100)
NUNO DUARTE DA COSTA BITTENCOURT - No exercício da Presidência