Resolução SEFAZ nº 799 DE 14/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 out 2014

Altera a Resolução SEFAZ nº 48, de 04 de julho de 2007, que Institui a Guia de Controle do ITD a ser emitida pela internet.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no processo nº E-04/097/49/2014,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Resolução SEFAZ nº 48, de 04 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - inciso II do § 2º do art. 2º:

"II - sucessão causa mortis: herança-processo judicial; herança-escritura pública; extinção de usufruto; fideicomisso.";

II - inciso II do § 3º do art. 2º:

"II - causa mortis: herança-processo judicial; extinção de usufruto; extinção de fideicomisso; herança nua-propriedade; fideicomisso; herança- escritura pública."

III - caput do art. 18:

"Art. 18. Tratando-se de sucessão causa mortis, o contribuinte deverá, antes de requerer na repartição fiscal de atendimento a emissão da guia referente ao excesso na partilha de bens, proceder previamente à emissão das guias de controle na internet referentes ao inventário (natureza: herança-processo judicial ou herança-escritura pública, conforme o caso) e ao seu pagamento, anexando aos documentos mencionados nos arts. 16 e 17 o(s) DARJ pago(s).

(.....)".

Art. 2º São válidas para todos os efeitos as Guias de Controle emitidas antes da publicação desta Resolução nas quais não conste a expressão "herança-processo judicial".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda