Resolução CFMV nº 798 de 31/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005
Autoriza o exercício profissional temporário dos médicos veterinários estrangeiros participantes dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f da Lei nº 5.517/68, art. 22, alínea f do Decreto nº 64.704/69 e pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969, art. 3º, alínea n; resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício profissional temporário dos médicos veterinários estrangeiros integrantes das equipes participantes dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, promovidos pelo Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, a serem realizados no período de 13 a 29 de julho de 2007, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os processos de solicitação para o exercício profissional temporário devem ser formalizados pelo Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, instruídos com os seguintes documentos:
I - nominata dos médicos veterinários estrangeiros, identificando os seus países de origem;
II - descrição indicativa das suas responsabilidades junto aos animais integrantes das equipes;
III - prova documental de que os profissionais estão regulares no exercício de suas atividades nos países de origem;
IV - documento expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que as exigências sanitárias para o ingresso dos animais no Brasil foram cumpridas.
Art. 3º O Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 deverá ter um profissional médico veterinário brasileiro, inscrito no Sistema CFMV/CRMVs, como responsável técnico encarregado de supervisionar as atividades de assistência aos animais desenvolvidas durante o certame.
Parágrafo único. O Comitê Organizador dos XV Jogos Panamericanos Rio 2007 deverá comunicar ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, até 60 (sessenta) dias antes da data de início do evento, nome e nº de inscrição do Responsável Técnico contratado, sob pena de ser cassada a autorização temporária para o exercício das atividades profissionais dos médicos veterinários estrangeiros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO
Secretário-Geral do Conselho