Resolução CFMV nº 793 de 04/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005
Fixa o valor máximo de diária concedida pelos Conselhos Regionais.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68 e § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, considerando que o Plenário do CFMV referendou parcialmente esta Resolução; resolve:
Art. 1º O valor máximo de diária a ser paga pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Não será concedida diária cumulativamente com a ajuda de custo.
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO
Secretário-Geral do Conselho