Resolução SMG "N" nº 792 de 07/10/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2010
Estabelece horário especial para atividades econômicas ligadas ao lazer em áreas públicas e nos locais que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de ordenar a ocupação dos espaços urbanos para a realização de eventos;
Considerando a discricionariedade presente na concessão de autorizações desta natureza;
Considerando a concessão de autorização para os eventos denominados "Parada Gay" e "Meia Maratona";
Considerando o disposto no art. 129 do Regulamento nº 1 do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008.
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir das 15 horas, do dia 12 de outubro de 2008, as autorizações concedidas para a realização de atividades de lazer na orla marítima e calçadão contíguo dos bairros de Copacabana, Ipanema e Leblon.
§ 1º Compreendem-se nas atividades descritas no caput o aluguel de bicicletas, brinquedos, instalação de camas elásticas, realização de shows e apresentações de qualquer natureza e demais atividades que envolvam ocupação da área pública em comento.
§ 2º Compete à Coordenação de Controle Urbano a fiscalização do cumprimento desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.