Resolução CFMV nº 791 de 01/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2005

Aprova o Plano de Carreira, Cargos e Salários do CFMV e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando a necessidade de revisão e/ou reformulação do Plano de Carreira, Cargos e Salários do CFMV no intuito de criar instrumentos eficientes de avaliar e gerir os recursos humanos do órgão, bem como adequar o seu funcionamento às competências e políticas administrativas atuais;

Considerando as propostas apresentadas e as negociações entabuladas com os servidores do CFMV para esse fim;

Considerando a deliberação da Plenária do CFMV na CLXXII Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 30 e 31/3 e 01.04.2005;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O quadro de empregos passa a ter a seguinte constituição de cargos e ocupações:

I - Profissional de Atividades Básicas - PAB, na ocupação de: a) Auxiliar Operacional;

II - Profissional de Atividades Intermediárias - PAI, na ocupação de: a) Assistente de Suporte Administrativo;

III - Profissional de Atividades Técnicas - PAT, na ocupação de: a) Advogado; b) Administrador; c) Analista de Sistemas; d) Arquivista; e) Biblioteconomista; f) Contador; g) Economista; h) Estatístico; i) Jornalista; j) Publicitário; k) Relações Públicas; l) Outra denominação profissional necessária correspondente;

IV - Profissional de Atividades Especializadas - PAE, na ocupação de: a) Médico Veterinário; b) Especialista.

§ 1º Ficam mantidas as seguintes funções de confiança:

I - Assessor de Gestão e Planejamento - AGESP;

II - Assessor Jurídico - ASJUR;

III - Chefe de Gabinete - CGABI;

IV - Chefe da Secretaria de Comissões - SECOM;

V - Chefe da Secretaria de Operações - SEOPE;

VI - Gerente Geral - GERGE;

VII - Chefe do Departamento de Administração - DEPAD;

VIII - Chefe do Departamento de Assuntos Técnicos - DEPAT;

IX - Chefe do Departamento de Finanças - DEFIN;

X - Chefe do Departamento de Gestão da Informação - DEGIN.

§ 2º O valor das gratificações de função será estabelecido por meio de portaria do CFMV.

Art. 3º Aprovar o reenquadramento dos funcionários integrantes do atual quadro funcional do CFMV nos novos cargos/ocupações, de acordo com o disposto no item 7 (Aglutinação dos Cargos) e a tabela salarial constante do Apêndice 7 do PCCS.

Art. 4º O Plano de Carreira, Cargos e Salários ora aprovado será submetido a registro de homologação junto à Delegacia Regional de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 616, de 15 de setembro de 1994.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral