Resolução MDIC/CZPE nº 79 DE 09/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2024

Aprova o projeto industrial de Refinaria da Oil Group Maranhão para futura instalação na Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira no Estado do Maranhão.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto nos arts. 5º a 9º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021; e considerando o que consta no Processo SEI nº 19951.100568/2022-22, e a sua decisão na XXXVIII Reunião Ordinária, realizada em 9 de outubro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial de refinaria de combustíveis, apresentado pela Oil Group Maranhão Ltda., para futura instalação na Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, no município de Bacabeira, no Estado do Maranhão.

§ 1º No prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Resolução, o interessado deverá constituir a pessoa jurídica de que trata o caput.

§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contado da constituição da pessoa jurídica de que trata o § 1º, deverá ser apresentado ao CZPE o requerimento de instalação da empresa na ZPE, com a identificação do projeto industrial vinculado, acompanhado da informação e dos documentos de que trata os itens III a VII do art. 49 da Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.

§ 3º A inobservância dos prazos referidos nos §§ 1º e 2º implicará a revogação do ato de aprovação do respectivo projeto.

Art. 2º Quaisquer alterações no projeto aprovado pela presente Resolução deverão ser submetidas à deliberação do CZPE, no âmbito de suas competências.

Art. 3º O CZPE poderá cassar o presente Ato em caso de descumprimento das normas legais pertinentes ou das condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho