Resolução SEFA nº 79 DE 04/02/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 fev 2022

Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE, de que trata a Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da mesma Lei, e pelo inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, bem como o contido no Protocolo nº 18.338.920-3,

Considerando o § 1º do art. 7º da Lei nº 17.043 , de 30 de dezembro de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual do ICMS;

Considerando o Decreto nº 8.679 , de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei nº 17.043, de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura - FEC;

Considerando o § 1º e o caput do art. 5º do Decreto nº 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;

Considerando o item 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017;

Considerando o que consta no e-Protocolo nº 18.338.920-3 da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura,

Resolve:

Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - Profice o valor de R$ 18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil reais) para o exercício de 2024 e de R$ 19.900.000,00 (dezenove milhões e novecentos mil reais) para o exercício de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 04 de fevereiro de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda