Resolução SAA nº 79 DE 30/11/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e a Brucelose.

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, especialmente o Decreto 45.781 , de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670 , de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado, e dá providências correlatas; e

Considerando o Decreto 45.782/2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781/2001 ;

Considerando o anexo II da Resolução SAA 1 , de 17.01.2002, que estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa;

Considerando a Instrução Normativa MAPA 44 , de 02.10.2007, que aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa;

Considerando a Instrução Normativa MAPA 48 , de 15.07.2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da Febre Aftosa, com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa;

Considerando a Resolução SAA-60, de 14.10.2020, que define e estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de São Paulo;

Considerando o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;

Considerando a necessidade da uniformização da estratégia de vacinação juntamente com o calendário dos demais estados da federação;

Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10.03.2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando a Resolução SAA-2, de 13.01.2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;

Considerando a Resolução SAA-52, de 03.08.2021, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação e aos exames que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no Estado de São Paulo, e

Considerando que muitos produtores têm relatado dificuldades para aquisição dos insumos necessários à vacinação dos animais contra a Febre Aftosa e a Brucelose,

Resolve

Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados para 31.12.2021 os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos nos artigo 22 da Resolução SAA- 1 , de 17.01.2002, artigo 2º da Resolução SAA-60, de 14.10.2020, artigo 9º da Resolução SAA-2, de 13.01.2020, e artigo 2º da Resolução SAA-52, de 03.08.2021.

Art. 2º Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 07.01.2022 os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa CEFA NOVEMBRO de 2021, e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 2º semestre de 2021.

Parágrafo único. Fica igualmente prorrogado para o dia 07.01.2022 o prazo para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose e Febre Aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (SAA-PRC-2021/14910).