Resolução SS nº 79 DE 20/08/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 ago 2013

Institui nas Unidades da Secretaria da Saúde normas para Notificação e Investigação de Acidentes e Doenças relacionadas ao trabalho e dá providencias correlatas.

O Secretário da Saúde,

considerando,

1. O desenvolvimento de ações que promovam a melhoria da qualidade de vida nos ambientes de trabalho;

2. A disponibilidade de informações de natureza epidemiológica e de gestão referentes aos Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho ocorridos no âmbito da Secretaria da Saúde;

3. A necessidade de padronizar as informações referentes a acidentes de trabalho e de doenças relacionadas ao trabalho entre os servidores não celetistas, para fins de afastamento por Acidente de Trabalho e por Doença Relacionada ao Trabalho;

4. A necessidade de aprimorar as ações de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nas Unidades da Secretaria da Saúde;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito das Unidades da Secretaria da Saúde, a Ficha de Notificação de Acidente de Trabalho e de Doenças Relacionadas ao Trabalho (NAT), conforme anexo I desta Resolução.

§ 1º A NAT será de preenchimento obrigatório para todas as ocorrências de Acidente de Trabalho e de Doenças Relacionadas ao Trabalho verificadas entre os servidores que desempenham funções na Unidade.

§ 2º No caso dos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, fica mantido também o preenchimento da ficha de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme legislação federal vigente.

§ 3º O preenchimento da NAT será realizado por meio eletrônico, em sistema desenvolvido para esta finalidade, acessível por meio do endereço de internet: www.saude.sp.gov.br/acidentedetrabalho.

§ 4º A responsabilidade pelo preenchimento da NAT é do Sub-Setorial de recursos humanos à qual a Unidade está subordinada.

Art. 2º Fica instituída, no âmbito das Unidades da Secretaria da Saúde, a Ficha de Investigação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Relacionadas ao Trabalho (IAT), conforme anexo II desta Resolução.

§ 1º A responsabilidade pelo preenchimento da IAT é da área de engenharia de segurança e medicina do trabalho da Unidade.

§ 2º A Comissão de Saúde do Trabalhador (Comsat), instituída pela Resolução SS - 5/2006, deverá integrar a equipe de investigação do acidente de trabalho.

§ 3º Uma vez concluída a investigação, o preenchimento da IAT será realizado por meio eletrônico, utilizando o mesmo sistema definido no § 3º do Artigo 1º;

§ 4º Cabe ao dirigente da Unidade proporcionar os meios necessários para a realização da investigação;

§ 5º O relatório da investigação deverá ser encaminhado ao dirigente da Unidade, que deverá se manifestar no prazo de 7 dias.

Art. 3º A investigação do Acidente de Trabalho e da Doença Relacionada ao Trabalho é de responsabilidade técnica da área de engenharia de segurança e medicina do trabalho da Unidade.

§ 1º Nas situações em que a Unidade não disponha de área técnica para a investigação, o Sub-Setorial de recursos humanos deverá mobilizar recursos disponíveis para a condução da investigação;

§ 2º Nas situações de ocorrência de acidente de trabalho grave ou fatal, a investigação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas a partir da Notificação; para as demais situações, a investigação deverá ser concluída em 10 dias.

Art. 4º Nas situações de Acidente de Trabalho e de Doença Relacionada ao Trabalho ocorrida entre servidores contratados em regime diverso da Consolidação das Leis do Trabalho, caberá ao Sub-Setorial de recursos humanos à qual a Unidade está subordinada juntar cópia da NAT e da IAT, bem como dos anexos que se fizerem pertinentes, ao processo de Acidente de Trabalho a ser encaminhado ao Departamento de Perícias Médicas do Estado.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ANEXO II