Resolução SEMA nº 79 de 29/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jan 2011

Prorroga o prazo constante do § 1º do art. 1º da Resolução nº 053/2009.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27.07.1992 e demais alterações posteriores, Lei nº 11.352, de 13.02.1996, Lei nº 8.485, de 03.06.1987 e Decreto nº 6.657, de 07.04.2010 e;

Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público Estadual, conforme dispõe o art. 207, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná;

Considerando a atual situação dos recursos hídricos no Estado do Paraná, cuja carga poluidora é, em parte, proveniente de lançamento de esgoto sanitário;

Considerando que as obras de Sistemas de Esgotamento Sanitário e Sistemas de Abastecimento de Água estão diretamente vinculadas à saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população, sendo de relevante interesse público;

Considerando que, no caso específico do sistema de tratamento de esgotamento sanitário, o Estado vem executando programas e obras de saneamento básico, muitas delas com recursos do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, cuja liberação de recursos depende da licença ambiental.

Considerando as dificuldades enfrentadas com a estruturação do Instituto das Águas do Paraná, criado através da Lei nº 16.242/2009, ocasionando atraso no atendimento aos procedimentos de solicitação de outorga para lançamento de efluentes e,

Considerando o fato de que muitos processos não apresentam documentação suficiente e obrigatória para as devidas análises, requerendo complementações.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para 06 (seis) meses, para a apresentação da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos no licenciamento ambiental, para os casos de ETEs já consolidadas e em operação, nas solicitações de licença ambiental simplificada e licença de operação e suas respectivas renovações.

Art. 2º Os efeitos desta Resolução retroagem a data de 24.11.2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de dezembro de 2010.

Jorge Augusto Callado Afonso

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos