Resolução ANAC nº 79 de 22/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2009

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 27.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 60800.000159/2009-87, deliberado e aprovado na Reunião da Diretoria realizada em 22 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução - cujo texto encontra-se disponível no endereço eletrônico www.anac.gov.br -, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 27, intitulado "Requisitos de aeronavegabilidade: Aeronaves de asas rotativas categoria normal", aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo para aeronaves de asas rotativas da categoria normal, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 27.

Parágrafo único. O Regulamento de que trata esta Resolução adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 27, "Airworthiness Standards: Normal Category Rotorcraft", Emenda 27-44, efetiva em 31 de março de 2008, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente