Resolução INSS nº 79 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009

Dispõe sobre a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento e atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Fundamentação Legal:

Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;

Resolução nº 65/INSS/PRES, de 25 de maio de 2009.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento das Agências da Previdência Social - APS de que tratam os arts. 1º e 2º da Resolução nº 65/INSS/PRES, de 25 de maio de 2009, poderá em caráter excepcional e a critério da Administração ser estabelecido entre 6:00 e 22:00 horas, inclusive nos finais de semana.

Parágrafo único. A ampliação do horário de funcionamento e atendimento deverá ser proposta pelo Gerente Executivo e homologado pela Superintendência Regional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO