Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 79 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010

Recomenda ao Ministério das Cidades que, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, informe ao Congresso Nacional o apoio do Conselho das Cidades à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 285/2008.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando a responsabilidade do Estado Brasileiro de promover medidas administrativas, legislativas e judiciais para promoção e proteção do direito fundamental à moradia nos termos do art. 6º da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte;

Considerando o histórico de não enfrentamento do déficit habitacional da ordem de seis milhões e trezentas mil de moradias, das quais 89% são representativas de famílias que estão na faixa de renda de até três salários mínimos;

Considerando que o Plano Nacional de Habitação - PLANHAB aponta no sentido de uma demanda futura da ordem de vinte e cinco milhões de domicílios até o ano de 2023, dos quais parte significativa deverá ser atendida pelo poder público, a fim de se evitar o incremento do déficit habitacional;

Considerando a necessidade de garantir recursos não onerosos que permitam aos Governos a implementação das ações necessárias para universalizar o acesso à moradia digna a todos;

Considerando a necessidade de tornar prioridade a universalização do acesso à moradia digna, por meio da Campanha Nacional da Moradia Digna, conforme recomendado pela Resolução Administrativa nº 13 do Conselho das Cidades, de 10 de julho de 2008;

Considerando a necessidade de fortalecimento e efetiva implementação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, instituído pela Lei nº 11.124 de 16 de junho de 2005, com adesão de mais de 90% dos municípios brasileiros e

Considerando a aprovação, em 13 de outubro de 2009, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do Relatório Final da Proposta de Emenda à Constituição nº 285/2008, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos Fundos de Habitação de Interesse Social, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a resolução de Plenário:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que promova gestões junto à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no sentido de:

a) Dar ciência aos Senadores e Deputados Federais que a PEC nº 285/2008 tem sua origem na 3ª Conferência Nacional das Cidades, a partir de pactuação dos segmentos da sociedade civil representados no Conselho das Cidades.

b) Levar ao conhecimento do Congresso Nacional o teor da presente Resolução, com vistas à aprovação da PEC nº 285/2008 na atual legislatura.

c) Levar ao conhecimento dos Estados e Municípios o teor da presente Resolução.

Art. 2º Recomendar ao Ministério das Cidades que promova gestões junto à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no sentido de ser assinalada ao Congresso Nacional a necessidade de suprimir o § 5º do inciso III do art. 1º do texto Substitutivo da PEC nº 285/2008, que isenta as cidades com menos de 20 mil habitantes de instituir o Fundo de Habitação de Interesse Social.

Art. 3º Recomendar que a PEC nº 285/2008 seja pautada para discussão nas reuniões das Conferências Estaduais e Municipais preparatórias da 4º Conferência Nacional das Cidades.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho