Resolução CSMPDFT nº 79 de 15/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2008
Alterar a redação da Resolução nº 068, de 11.11.2005, publicada no DOU nº 227, seção 1, pág. 97, de 28.11.2005, que regulamenta as substituições dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício da atribuição prevista no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista os Processos nº 08190.027836/07-41 e conforme deliberação na 147ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2008, resolve dar nova redação a dispositivos da Resolução CSMPDFT nº 068/2005, nos seguintes termos:
Art. 1º Transformar o parágrafo único do art. 3º em § 1º e acrescentar os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 2º Não haverá distribuição de feitos ao membro no último dia útil que anteceder o início de seu afastamento em virtude de férias, licença-prêmio ou por qualquer afastamento autorizado ou determinado pela autoridade competente, assumindo o respectivo membro substituto a responsabilidade pelos feitos encaminhados à unidade neste período, adotando-se o mesmo critério por ocasião do fim da substituição, para fins de compensação de trabalho entre o membro substituto e o membro substituído.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, caso não seja designado membro substituto pela Administração, aplica-se o disposto no § 1º"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO AZEREDO BANDARRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator
AMARÍLIO TADEU FREESZ DE ALMEIDA
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário ad hoc