Resolução DC/ANVISA nº 79 de 11/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2003
Dispõe sobre a admissibilidade de códigos farmacêuticos estrangeiros como referência no preparo de produtos oficinais.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 37, de 06.07.2009, DOU 08.07.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 9 de abril de 2003,
Considerando o inciso XIX do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a necessidade de atualizar a Portaria nº 116 SVS/MS, de 22 de novembro de 1995, que trata da admissibilidade de códigos farmacêuticos estrangeiros como referência no controle de qualidade de insumos e produtos farmacêuticos, adotou a seguinte resolução e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Na ausência de monografia oficial de matéria-prima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais inscritos na Farmacopéia Brasileira, poderá ser adotada monografia oficial, última edição, de um dos seguintes compêndios internacionais:
Farmacopéia Alemã
Farmacopéia Americana e seu Formulário Nacional
Farmacopéia Britânica
Farmacopéia Européia
Farmacopéia Francesa
Farmacopéia Japonesa
Farmacopéia Mexicana
Art. 2º À Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, caberá apreciar os casos em que ocorrerem demanda ou litígio em relação a discrepância de resultados entre métodos analíticos de insumos ou produtos farmacêuticos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES"