Resolução CONANDA nº 79 de 28/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002

Dispõe sobre a parceria com o Ministério do Esporte e Turismo - MET e o Gabinete de Segurança Institucional e dá outras providências

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 66ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1º Firmar parceria com o Ministério do Esporte e Turismo, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Empresas Privadas, para captação de recursos a serem destinados ao Fundo Nacional Para a Criança e o Adolescente - FNCA, para atendimento de projetos sociais voltados à infância e adolescência.

Art. 2º Os projetos serão chancelados pela Comissão de Chancela e encaminhados para serem deliberados pelo CONANDA.

Art. 3º Os recursos serão repassados à Estados, Municípios e Organizações Não Governamentais - ONG's, através de Convênio.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 63, de 29 de março de 2002.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA