Resolução ANTT nº 79 de 09/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002

Dispõe sobre a fixação de cartaz com o objetivo de informar a forma de comunicação com a ANTT aos usuários dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DNO nº 045/02, de 7 de agosto de 2002, resolve:

1. Determinar a todas as empresas permissionárias dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros a fixação, em local visível, nos guichês de venda de passagens e em todos os veículos, de cartaz, conforme modelo constante do Anexo I, com o objetivo de informar aos usuários a forma de comunicação com esta ANTT, por meio de atendimento 0800 ou internet;

2. Determinar, a todas as empresas autorizadas a prestarem serviços especiais de fretamento, a fixação do mesmo informe, em seus locais de comercialização e em seus veículos;

3. O cartaz a que se refere o item 1 deverá ser confeccionado em plástico adesivo, acrílico ou em papel, no tamanho mínimo de 15 cm x 22 cm, e no máximo tamanho A-4, sendo a cor das letras em azul marinho e o logotipo da ANTT, no padrão de cores estabelecido no Anexo II, devendo o fundo do informe ser branco ou transparente, de acordo com o material utilizado em sua confecção;

4. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que as empresas acima citadas adequem-se à presente decisão;

5. O não-atendimento a esta Resolução implica nas sanções estabelecidas na alínea a do inciso II do art. 83 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998;

6. Esta Resolução revoga a Deliberação de nº 075, de 11.07.2002, e entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO I

RES79AnexoI11Set02

ANEXO II

RES79AnexoII11Set02