Resolução AGENERSA nº 789 DE 06/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jul 2022
Cria o Programa HUB + impacto no âmbito da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que consta no processo administrativo nº SEI-22/0007/001053/2022.
Resolve:
Art. 1º Fica criado o PROGRAMA HUB + IMPACTO no âmbito da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA.
Art. 2º O PROGRAMA HUB + IMPACTO tem como objetivo principal promover um ambiente favorável à inovação e estimular o desenvolvimento socioeconômico, conectando empresas, governo, universidades, organizações da sociedade civil, agentes fomentadores, pesquisadores, startups e outros atores participantes dos setores de saneamento básico e energia no estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º São objetivos específicos do PROGRAMA HUB + IMPACTO:
I - criar um ecossistema de inovação para favorecer o desenvolvimento de pesquisas, produtos e serviços nas áreas de saneamento básico e energia no estado do Rio de Janeiro;
II - promover atividades científicas, tecnológicas e de inovação como estratégias para o desenvolvimento do setor;
III - estimular a atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT's) e nas empresas;
IV - promover a cooperação entre os setores público e privado para projetos de pesquisas cujo objeto seja o fomento de melhorias nos setores de saneamento e gás;
V - incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
VI - promover processos de formação e capacitação contínuos;
VII - fomentar a interação do HUB + IMPACTO e do ambiente promotor da inovação com empresas de todos os portes, em especial o desenvolvimento de startups;
VIII - cooperar nas discussões das políticas de inovação que contribuam para a evolução e a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
IX - outros, não previstos na presente Resolução, a serem definidos pelo Conselho Diretor.
Art. 4º A Presidência da AGENERSA expedirá os atos complementares necessários à execução do presente programa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2022
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL DE MACEDO
Conselheiro
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro
JOSÉ ANTÔNIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro