Resolução CFMV nº 789 de 25/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2002 e 2003 dos CRMVs.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com a alínea l do art. 3º da Resolução CFMV nº 04/69 e arts. 8º e 9º da Resolução CFMV nº 744/03,

Considerando a deliberação do Plenário do CFMV na CLXXI Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2005, em Brasília-DF, resolve:

Art. 1º Julgar as Prestações de Contas dos CRMVS a seguir relacionados, referentes ao exercício de 2002, regulares:

I - CRMV-MG - Processo CFMV nº 1276/2003;

II - CRMVBA - Processo CFMV nº 1060/2003;

III - CRMV-MA - Processo CFMV nº 1246/2003;

IV - CRMV-GO - Processo CFMV nº 1275/2003.

Art. 2º Julgar a Prestação de Contas do CRMV-MA (Processo CFMV nº 1412/2004), referente ao exercício de 2003, regular.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral