Resolução GECEX nº 787 DE 10/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2025
Estabelece limite quantitativo para a importação de resíduos sólidos, em cumprimento ao art. 2º, §2º, da Portaria MDIC/MMA/CCPR/SGPR Nº 1386/2025, e ao art. 9º do Decreto Nº 12451/2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025, no art. 2º, §2º, da Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1386, de 7 de maio de 2025, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a quota denove mil toneladas para importação exclusivamente do produto "cacos de vidro incolor", classificado no código 7001.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com início de vigência em 15 de setembro de 2025 e fim de vigência em 8 de maio de 2026.
Art. 2º Fica estabelecida a quota desetenta e oito mil toneladas para importação exclusivamente do produto "aparas de papel de fibra longa", classificado no código 4707.10.00 da NCM, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Parágrafo único. Para o ano de 2025, a quota referida no caput será de vinte e seis mil toneladas.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex):
I - monitorar o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada; e
II - editar norma complementar visando regulamentar o disposto nesta Resolução.
Art. 4º Ficam proibidas novas operações de importação dos produtos abrangidos pelas quotas estabelecidas nesta Resolução a partir da data em que for constatado o esgotamento dos montantes contingenciados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de setembro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê