Resolução GECEX nº 787 DE 10/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2025

Estabelece limite quantitativo para a importação de resíduos sólidos, em cumprimento ao art. 2º, §2º, da Portaria MDIC/MMA/CCPR/SGPR Nº 1386/2025, e ao art. 9º do Decreto Nº 12451/2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025, no art. 2º, §2º, da Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1386, de 7 de maio de 2025, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a quota denove mil toneladas para importação exclusivamente do produto "cacos de vidro incolor", classificado no código 7001.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com início de vigência em 15 de setembro de 2025 e fim de vigência em 8 de maio de 2026.

Art. 2º Fica estabelecida a quota desetenta e oito mil toneladas para importação exclusivamente do produto "aparas de papel de fibra longa", classificado no código 4707.10.00 da NCM, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Parágrafo único. Para o ano de 2025, a quota referida no caput será de vinte e seis mil toneladas.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex):

I - monitorar o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada; e

II - editar norma complementar visando regulamentar o disposto nesta Resolução.

Art. 4º Ficam proibidas novas operações de importação dos produtos abrangidos pelas quotas estabelecidas nesta Resolução a partir da data em que for constatado o esgotamento dos montantes contingenciados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de setembro de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê