Resolução SEFA nº 787 DE 20/08/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 ago 2019
Altera a Resolução SEFA nº 274, de 16 de abril de 2019, que disciplina as quantidades máximas de aquisição de óleo diesel "A", com isenção do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, na Lei nº 17.557 , de 6 de maio de 2013, no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e nos Convênios ICMS 190/2017 e 19/2019,
Resolve:
Art. 1º A tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução SEFA nº 274 , de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Distribuidora | CNPJ | Óleo Diesel "A" (litros) |
Petrobras Distribuidora S.A. | 34.274.233/0262-41 | 26.891.227 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 33.337.122/0166-35 | 20.027.973 |
Raízen Combustíveis S.A. | 33.453.598/0244-99 | 13.664.020 |
Uni Combustíveis Ltda. | 76.994.177/0001-12 | 539.000 |
.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
Secretaria de Estado da Fazenda, 20 de agosto de 2019.
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA