Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 787 de 23/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2007

Autoriza a utilização, em caráter provisório, da Revisão 1 do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 3º, inciso III, art. 4º, inciso XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, o que consta do Processo nº 48500.000493/2006-60, e considerando que:

Art. 1º Incluir no Módulo 12 o documento "Sistema de Medição para Faturamento de Energia - Especificação Técnica".

Art. 2º Autorizar a utilização, em caráter provisório, da Revisão 1 do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede, após implementação das alterações constantes da Nota Técnica nº 105/2006-SRT/ANEEL, de 25 de outubro de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN