Resolução DC/ANVISA nº 782 de 23/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007
Inclui as culturas de cebola, pastagens, pepino e sorgo, para aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir as culturas de cebola (LMR = 0,02 mg/kg e IS = 3 dias), pastagens (LMR = 0,7 mg/kg e IS = 3 dias), pepino (LMR = 0,02 mg/kg e IS = 1 dia) e sorgo (LMR = 0,1 mg/kg e IS = 7 dias), para aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES