Resolução MDIC/CZPE nº 78 DE 09/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2024
Indeferir a aprovação do projeto industrial da empresa CAPSARIUM PROJETOS LTDA., para futura instalação na Zona de Processamento de Exportação de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO-CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto nos arts. 5º a 9º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021; e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.105480/2023-55, bem como a deliberação ocorrida na sua XXXVIII Reunião Ordinária, realizada em 9 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir a aprovação do projeto industrial da empresa CAPSARIUM PROJETOS LTDA., que objetivava instalação na Zona de Processamento de Exportação de Uberaba, no município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a deliberação ocorrida na XXXVIII Reunião Ordinária do CZPE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho