Resolução SEFA nº 78 DE 30/01/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2017
Estabelece o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com a Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, art. 3º,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 15.987,00 (quinze mil novecentos e oitenta sete reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ás sentenças transitadas em julgado, a partir de 01.01.2017.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda