Resolução STM nº 78 DE 27/06/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013
Fixa tarifa de integração envolvendo atendimentos metropolitanos do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, com linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans e com o Sistema de Trens Metropolitanos, no Terminal de Ônibus Urbano Grajaú.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;
Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-73, de 21.06.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), C-226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha) e C -582TRO-000-R Embu-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embu-Guaçu (Jardim Campestre), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e a Linha 9 - Esmeralda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no Terminal de Ônibus Urbano Grajaú, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos |
Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos |
Tarifa exclusiva do trem metropolitano |
Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + trem metropolitano) |
Tarifa Integrada |
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,10 |
R$ 3,00 |
R$ 6,10 |
R$ 4,70 |
Art. 2º Fixar o valor das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), C-226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha) e C -582TRO-000-R Embu-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embu-Guaçu (Jardim Campestre), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e o conjunto de linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, que ocupam o Terminal de Ônibus Urbano Grajaú, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos |
Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos |
Tarifa exclusiva das linhas municipais de São Paulo |
Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + municipal de São Paulo) |
Tarifa Integrada |
Sentido Embu-Guaçu para o Grajaú
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,10 |
R$ 3,00 |
R$ 6,10 |
R$ 3,10 |
Sentido Grajaú para Embu-Guaçu
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,10 |
R$ 3,00 |
R$ 6,10 |
R$ 3,10 |
Parágrafo único. No sentido Grajaú para Embú-Guaçu será cobrada a diferença entre o valor da tarifa integrada e o valor da tarifa exclusiva das linhas municipais de São Paulo.
Art. 3º Fixar o valor das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), -226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha) e C -582TRO-000-R Embu-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embu-Guaçu (Jardim Campestre), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e a linha municipal de São Paulo, gerenciada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, 675G-10 Parque Residencial Cocaia - Metrô Jabaquara, a partir da Avenida Dona Belmira Marin, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos |
Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos |
Tarifa exclusiva da linha municipal de São Paulo - 675G-10 |
Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + municipal de São Paulo 675G-10) |
Tarifa Integrada |
Sentido Embu-Guaçu para o Grajaú
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,10 |
R$ 3,00 |
R$ 6,10 |
R$ 3,10 |
Sentido Grajaú para Embu-Guaçu
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,10 |
R$ 3,00 |
R$ 6,10 |
R$ 3,10 |
Parágrafo Único. No sentido Grajaú para Embú-Guaçu será cobrada a diferença entre o valor da tarifa integrada e o valor da tarifa exclusiva das linhas municipais de São Paulo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01-07-2013.