Resolução CAMEX nº 78 DE 31/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2012
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, em cumprimento à medida liminar concedida pelo Exmo. Ministro Relator do Mandado de Segurança nº 18998/DF (2012/0166355-8) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça,
Resolve
Art. 1º. Fica suspensa a redução para 2% (dois por cento) da alíquota ad valorem do Imposto de Importação concedida pela Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2012, e Resolução CAMEX nº 37, de 11 de Junho de 2012, ambas com redação da Resolução nº 60, de 20 de agosto de 2012, para as seguintes mercadorias:
8431.31.10 |
Ex 015 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,0mícron e de rugosidade transversal entre 1,6 e 2,5micra, com tolerância de torção de 15minutos/metro, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade seccional de 90 +/-10 graus, tolerância máxima de retidão de 0,5mm em 5,0m, tolerância de paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,03mm. |
Ex 016 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e de rugosidade transversal entre 1,6 e 2,5micra, tolerância de torção de 15 minutos/metro, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade seccional de 90 +/-12 graus, tolerância máxima de retidão de 1mm em 5m, tolerância de paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,05mm. |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL