Resolução CSJT nº 78 de 02/06/2011

Norma Federal

Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 66 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Antônio José de Barros Levenhagen, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa e os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri, Márcia Andrea Farias da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Marcio Vasques Thibau de Almeida e José Maria Quadros de Alencar, presentes o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho Dr. Luís Antônio Camargo de Melo e o Ex.mo Juiz Presidente da ANAMATRA, Luciano Athayde Chaves,

Considerando a decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Processo nº CSJT-24342-07.2010.5.00.0000,

Resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão fixar, por meio de atos regulamentares, os valores passíveis de reembolso pela União, a título de honorários periciais, até o montante máximo previsto no caput do art. 3º desta Resolução, ou seja, até R$ 1.000,00 (mil reais);

§ 2º A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo e observada a ressalva que consta do caput, deverá ser devidamente fundamentada."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de junho de 2011.

Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho