Resolução INSS nº 78 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009

Aprova o Plano de Ação 2010 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e estabelece procedimentos.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2010, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA do Governo Federal para o quadriênio 2008-2011 e com o Mapa Estratégico da Previdência Social para o período de 2009 a 2015.

§ 1º O Plano de Ação 2010 foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos: Gestão Estratégica de Pessoas, Modernização da Infra-Estrutura, Foco na Gestão e no Controle Social, Excelência no Atendimento e Fortalecimento da Proteção Social.

§ 2º A elaboração do Plano de Ação 2010 teve caráter participativo e descentralizado, com o envolvimento de servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social.

Art. 2º As Ações Estratégicas nacionais constantes do Plano de Ação contam com indicadores de desempenho específicos para cada uma delas, bem como metas mensais para cada Agência da Previdência Social, Gerência-Executiva e Superintendência Regional.

§ 1º As responsabilidades para o alcance dos resultados serão pactuadas pelos gestores por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Resultados entre:

I - o Gerente de Agência da Previdência Social e o respectivo Gerente-Executivo;

II - o Gerente-Executivo e o respectivo Superintendente Regional;

III - o Superintendente Regional e o Presidente do INSS; e

IV - o Presidente do INSS e o Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 2º As Diretorias, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social poderão estabelecer e executar ações complementares específicas para suas respectivas unidades.

Art. 3º O monitoramento do Plano de Ação 2010 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na Intranet do INSS:

I - Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação, que permite a observação e análise mensal dos resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência Regional, por Gerência-Executiva e por Agência da Previdência Social; e

II - Painel Estratégico do INSS, que apresenta graficamente a situação dos indicadores de desempenho, resumindo os resultados do Plano de Ação referentes ao mês em curso, assim como os acumulados desde o início do ano.

Art. 4º A avaliação do Plano de Ação 2010 terá periodicidade trimestral no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, por meio de reuniões obrigatórias conduzidas pelos respectivos gestores.

§ 1º No encerramento de cada trimestre os Coordenadores de Ação do PPA participarão de reunião específica de avaliação, com o objetivo de promover a equalização entre as ações do Plano de Ação 2010 e as constantes dos Programas Governamentais afetos ao INSS.

§ 2º Os Coordenadores de Ação do PPA deverão manter atualizado o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, em consonância com a execução do Plano de Ação 2010.

Art. 5º Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2010 devem mobilizar esforços e recursos para o cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade.

Parágrafo único. São atribuições dos responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2010:

I - promover e coordenar a interlocução das diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;

II - monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;

III - avaliar periodicamente a exeqüibilidade da Ação Estratégica e propor ajustes quando julgar necessário; e

IV - encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, até o dia dez de cada mês, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação 2010, relativas ao mês imediatamente anterior.

Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica coordenar os procedimentos de acompanhamento e avaliação do Plano de Ação 2010, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação.

Art. 7º O Plano de Ação 2010 aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO