Resolução DC/ANVISA nº 78 de 10/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2006
Altera a Resolução DC/ANVISA nº 343, de 13 de dezembro de 2005.
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 8 de maio de 2006,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º O § 3º, do art. 19, da RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19
§ 3º O prazo para atualização das Notificações regidas pela Resolução nº 335, de 22 de julho de 1999, e que constam do atual sistema de Peticionamento Eletrônico, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias."(NR)"
Art. 2º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 91, de 15.05.2006, Seção 1, Pág. 41, com incorreção no original.