Resolução CONFEF nº 78 de 19/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Publica o valor da taxa de registro para pessoas físicas e pessoas jurídicas, no exercício de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONFEF nº 83, de 26.12.2004, DOU 06.12.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:

Considerando o inciso XXVIII do art. 8º do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF, a fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos; e

Considerando, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 6 de novembro de 2004 e, em concordância com os CREFs; resolve:

Art. 1º O valor da taxa de registro para pessoas físicas e pessoas jurídicas, no exercício de 2005, será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo, que for eventualmente efetuado na sede do CREF, deverá ser, imediatamente, repassado ao CONFEF.

§ 2º O valor integral da taxa mencionada no caput deste artigo corresponde a uma das receitas do CONFEF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER"