Resolução DC/ANS nº 78 de 20/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2001

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução RDC nº 64, de 10 de abril de 2001, que dispõe sobre a designação do médico responsável pelo fluxo de informações relativas à assistência médica prestada aos consumidores de planos privados de assistência à saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 03 de julho de 2001, conforme consta na Nota Técnica - DIPRO/CIPRO nº 009/01, adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado até 13 de agosto de 2001 o prazo para designação formal do Coordenador de Informações em Saúde, conforme prescreve o art. 4º da Resolução RDC nº 64, de 10 de abril de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente