Resolução DC/ANVISA nº 779 de 23/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007
Inclui as culturas de milho, trigo, banana, goiaba, maracujá, melancia, pepino, manga, mamão, e uva, em aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO e dá outras providências, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir as culturas de milho (LMR = 0,5 mg/kg e IS = 30 dias), trigo (LMR = 0,5 mg/kg e IS = 30 dias), banana (LMR = 0,1 mg/kg e IS = 7 dias), goiaba (LMR = 0,1 mg/kg e IS = 7 dias), maracujá (LMR = 0,2 mg/kg e IS = 7 dias), melancia (LMR = 0,2 mg/kg e IS = 7 dias), pepino (LMR = 0,2 mg/kg e IS = 7 dias), manga (LMR = 0,7 mg/kg e IS = 7 dias), mamão (LMR = 2,0 mg/kg e IS = 7 dias) e uva (LMR = 1,0 mg/kg e IS = 7 dias) em aplicação foliar; incluir as culturas de eucalipto e pinus para aplicação foliar e aplicação em solo (uso não alimentar); alterar a modalidade de aplicação de "foliar" para "foliar (mudas)" nas culturas de abacaxi, abóbora, abobrinha, brócolis, chicória, couve-flor, melancia, melão, pepino e repolho; alterar a modalidade de aplicação de "solo" para "tronco" na cultura de uva; alterar o intervalo de segurança (de 82 para 50 dias), da cultura de repolho; alterar o intervalo de segurança (de 14 para 21 dias) da cultura de soja; alterar o LMR (de 0,05 para 2,0 mg/kg) da cultura de mamão, para aplicação no tronco; alterar o LMR (de 0,5 para 0,05 mg/kg) das culturas de abacaxi, abóbora, abobrinha, alho, batata, cana-de-açúcar, cebola, couve-flor, jiló e repolho; alterar o LMR (de 0,5 para 0,01 mg/kg) das culturas de almeirão, brócolis e chicória; alterar o LMR (de 0,5 para 0,2 mg/kg) na cultura de melancia, melão e pepino; alterar o LMR (de 0,05 para 0,07 mg/kg) da cultura de feijão; alterar o LMR (de 0,5 mg/kg para 2,0 mg/kg) da cultura de couve; alterar o LMR (de 0,1 para 1,0 mg/kg) da cultura de uva, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES