Resolução CODEFAT nº 778 DE 14/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2016
Altera a Resolução nº 762, de 9 de maio de 2016, que institui a Linha de Crédito denominada PROGER Urbano - Capital de Giro, no âmbito do PROGER Urbano.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item IX do artigo 3º da Resolução nº 762/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
(.....)
IX - CONDIÇÕES ESPECIAIS: Mínimo de 10% da quantidade de operações formalizadas junto às empresas com Faturamento Bruto Anual de até R$ 360 mil."
Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 8º da Resolução nº 762/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
(.....)
§ 4º O Ministério do Trabalho poderá compartilhar bases de dados, no intuito de promover ações de capacitação do Jovem Aprendiz."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho