Resolução SEF nº 778 de 04/02/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 1992

Incorpora a Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica, Serviços de Transporte e de Comunicação à Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Indústria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Incorporar a Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica, Serviços de Transporte e de Comunicação à Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Indústria.

Parágrafo único. A fiscalização dos contribuintes da Coordenadoria incorporada passará à responsabilidade da Coordenadoria incorporadora.

Art. 2º Os Coordenadores adotarão as medidas necessárias para a transferência do acervo de material e para a realocação do pessoal, sem solução de continuidade dos serviços em andamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 1992.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda