Resolução SEF nº 778 de 04/02/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 1992
Incorpora a Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica, Serviços de Transporte e de Comunicação à Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Indústria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º Incorporar a Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica, Serviços de Transporte e de Comunicação à Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Indústria.
Parágrafo único. A fiscalização dos contribuintes da Coordenadoria incorporada passará à responsabilidade da Coordenadoria incorporadora.
Art. 2º Os Coordenadores adotarão as medidas necessárias para a transferência do acervo de material e para a realocação do pessoal, sem solução de continuidade dos serviços em andamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 1992.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda