Resolução SEFAZ/SUFIS nº 777 DE 14/08/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 ago 2025
Dispõe sobre o enquadramento de contribuinte ao Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.917/2020.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução SEFAZ nº 112 de 30 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° SEI-040006/019792/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar Público o Enquadramento de Contribuinte ao Tratamento Tributário Previsto no Decreto Nº 46.781/2019, com suas Alterações Publicadas no Decreto 46.917/2020, nos Temos da Resolução SEFAZ Nº 112/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025
JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal