Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2025
Altera os Anexos IV (Desabastecimento) e V (LETEC) da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 103/25, 105/25, 106/25, 107/25, 108/25, 109/25, 110/25, 111/25, 112/25, 113/25 e 114/25 da Comissão de Comércio do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica excluído, do Anexo I da Resolução Gecex nº 714, de 9 de abril de 2025, o produto "--p-Xileno", classificado sob o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
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NCM
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Nº Ex
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Alíquota (%)
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Descrição
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Quota
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Unidadeda quota
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Observação
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Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
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Início da vigência
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Término da vigência
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2823.00.10
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003
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0
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Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos
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9.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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20/08/2025
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19/08/2026
|
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2902.43.00
|
|
0
|
-- p-Xileno
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300.000
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Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 2º
|
15/08/2025
|
14/08/2026
|
|
3906.90.69
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003
|
0
|
Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte
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2.500
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Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
|
|
3907.40.90
|
002
|
0
|
Em grânulos (pellets)
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25.000
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Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 2º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
|
|
3907.61.00
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001
|
0
|
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
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10.000
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
16/09/2025
|
15/09/2026
|
|
3908.10.25
|
003
|
0
|
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
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1.300
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
|
|
5402.46.00
|
|
0
|
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
|
90.000
|
Toneladas
|
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Art. 2º Inciso 1º
|
16/09/2025
|
15/09/2026
|
|
8452.10.00
|
|
0
|
- Máquinas de costura de uso doméstico
|
400.000
|
Unidades
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
|
|
8501.10.19
|
045
|
0
|
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W
|
10.000
|
Unidades
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
|
|
8517.71.90
|
002
|
0
|
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
|
50.000
|
Unidades
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
|
|
9018.39.99
|
002
|
0
|
Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção
|
9.919.980
|
unidades
|
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
|
Art. 2º Inciso 1º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
|
|
9018.39.99
|
003
|
0
|
Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil
|
9.919.980
|
unidades
|
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
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Art. 2º Inciso 1º
|
20/08/2025
|
19/08/2026
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ANEXO II
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NCM
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Nº Ex
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Descrição
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3908.10.25
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003
|
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
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